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ALUGUEL DE CAÇAMBA E SUAS REGRAS DE UTILIZAÇÃO

Toda obra, reforma ou empresa que gera entulho com volume superior a 50kg precisa contratar os serviços de uma empresa especializada em caçambas

Para volumes abaixo dessa pesagem ou de até 2m³, a prefeitura concede o transporte gratuito desses entulhos até locais apropriados.

Quanto tempo a caçamba pode permanecer em local EXTERNO?

Caçambas de entulho podem ocupar vias públicas por até 72 horas, ou seja, no máximo 3 dias desde que estejam ocupando uma área física de estacionamento de um carro comum, seguindo o fluxo rotativo da avenida.

Outras regras são aplicáveis a esse tipo de utilização da caçamba em todo território nacional, confira algumas delas:

  • Estacionamento sobre as calçadas, bocas de lobo, pontos de acessibilidade ou locais proibidos para qualquer veículo automotivo, como: faixa de pedestre ou faixa amarela;

  • A menos de dez (10) metros da esquina;

  • Permanência superior a 72h em vias públicas;

  • Permanência em vias públicas quando não há utilização para coleta (caçamba vazia ou para lixo residencial);

  • Estacionamento apenas em ruas com mais de 7 metros de largura;

  • Confira se há determinação de carga e descarga no local escolhido para a instalação da caçamba, se houver, ela deve cumprir os horários estabelecidos;

  • Afastamento de 30cm da calçada para desbloquear o fluxo de água;

  • Não é permitido o descarte de materiais químicos ou fluídos em caçambas inapropriadas e sua permanência em via pública.

As regras citadas são regulamentadas pelos municípios pela norma da ABNT NBR 14.728/2005, estabelecidas pelo Comitê Brasileiro de Implementos Rodoviários.

Quanto tempo a caçamba pode permanecer em local INTERNO?

Em local interno não há limites de dias estabelecido pela prefeitura, porém essa quantidade é definida de acordo com o período de locação da empresa prestadora de serviço, em geral esse tempo varia entre 3 a 10 dias.

Caso o cliente não consiga concluir sua obra no período estabelecido, ele pode prorrogar o aluguel da caçamba por mais alguns dias, devendo pagar, portanto, o novo período de locação.  

Regras para o uso da caçamba

As caçambas são próprias para resíduos ou entulhos provenientes de reformas, obras ou materiais orgânicos.

É fundamental conhecer os materiais que podem ser depositados para evitar surpresas!

Alvenarias, concreto, argamassa, gesso, vidro, cimento, tijolos, areia, pedras, resto de carpete, plástico, lã de vidros, cerâmicas, madeiras, metais e canos são resíduos que podem ser divididos em duas categorias de entulho, os reutilizáveis e os recicláveis. .

Já os materiais líquidos ou químicos, como tintas, solventes, lixo hospitalar, devem ser descartados em caçambas específicas, pois necessitam de maior segurança e responsabilidade com o descarte.

 

 

Quem contrata o serviço de caçambas deve exigir:

• Que a empresa seja cadastrada na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB);

• Contrato da empresa que demonstre claramente a responsabilidade do transportador pela correta destinação do entulho em áreas licenciadas de transbordo e triagem ou aterros licenciados de resíduos da construção;

• Uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduo (CTR), documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção;

Se o gerador agir dessa forma, estará fazendo a sua parte para colaborar com a construção de uma cidade mais limpa e evitará ser responsabilizado pela deposição irregular de entulho na cidade;

• A nova política de gestão dos resíduos da construção civil da Prefeitura de São Paulo é implementada pelo Plano Municipal de Gestão Sustentável de Entulho. O plano, que já atende as novas diretrizes federais exigidas pelo governo federal dos municípios brasileiros pela Resolução Nº 307/ 2002 do CONAMA, Conselho Nacional de Meio Ambiente, está aumentando a oferta de áreas para deposição regular dos resíduos da construção e demolição de pequenos a grandes geradores, além de facilitar e incentivar a reciclagem desses materiais;

• Pela resolução do CONAMA, as construtoras devem adotar programas de gestão de resíduos e apresentá-los à Prefeitura no processo de licenciamento de obras de construção civil.


Vale ressaltar que o descarte irregular de entulho em vias públicas é passível de multa no valor de até R$ 16.693,28, conforme estabelece a Lei de Limpeza Urbana, nº 13.478/02, além de ser considerado crime ambiental.

 

 

https://www.prefeitura.sp.gov.br

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